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Programa de Gestão Comercial GIRWIN

(FATURAÇÃO/VENDAS AO BALCÃO)

 Especificação detalhada da
emissão de documentos de venda

O Software GIRWIN está certificado pela Autoridade Tributária sob o n.º 560, cumprindo todas as regulamentações estipuladas pela Portaria 363/2010, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 22-A/2012, referente à certificação de programas de faturação em Portugal (veja aqui o respetivo certificado).

Os documentos de venda são devidamente numerados sequencialmente, datados e com registo da hora e contêm os elementos mencionados no Código do Iva, nomeadamente: 
                                                             
  1. Nome, firma e denominação social, a sede ou domicilio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente;                                                                                                                                      
  2. A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  3. O preço liquido de imposto e outros elementos incluídos no valor tributável, a taxa e o montante do imposto devido, assim como o motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
  4. A expressão "Processado por programa certificado 560 AT (no caso de Portugal) ou "Processado por computador" para outros países.
  5. Além disso, o software de facturação/venda ao balcão permite criar um código de factura ou documento equivalente, que faz a devida conexão entre o número sequencial e o ano corrente;
  6. Apresenta os valores e outros elementos do documento em moeda e língua nacionais;
  7. Suporta uma base de dados robusta (PERVASIVE SQL) permitindo futuras atualizações ou consultas;
  8. Possui mecanismo de backups e de segurança de dados;
  9. Permite a emissão de notas de crédito, de devoluções e notas de débito;
  10. Não permite a alteração de qualquer documento referido no ponto 9. Se tal for necessário por qualquer erro, deve ser feito outro documento de contrapartida e depois nova emissão do documento pretendido;
  11. Permite listar todos os documentos de venda, assim como qualquer outro documento;
  12.  Na situação do documento se extraviar pode ser emitida uma 2.ª via do mesmo.
Programa de Gestão Comercial GIRWIN

(FATURAÇÃO/VENDAS AO BALCÃO)

 Especificação detalhada da emissão de documentos de venda


O Software GIRWIN está certificado pela Autoridade Tributária sob o n.º 560, cumprindo todas as regulamentações estipuladas pela Portaria 363/2010, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 22-A/2012, referente à certificação de programas de faturação em Portugal (veja aqui o respetivo certificado).

Os documentos de venda são devidamente numerados sequencialmente, datados e com registo da hora e contêm os elementos mencionados no Código do Iva, nomeadamente:
                                                                 
  1. Nome, firma e denominação social, a sede ou domicilio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente;                                                                                                                                      
  2. A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  3. O preço liquido de imposto e outros elementos incluídos no valor tributável, a taxa e o montante do imposto devido, assim como o motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
  4. A expressão "Processado por programa certificado 560 AT (no caso de Portugal) ou "Processado por computador" para outros países.
  5. Além disso, o software de facturação/venda ao balcão permite criar um código de factura ou documento equivalente, que faz a devida conexão entre o número sequencial e o ano corrente;
  6. Apresenta os valores e outros elementos do documento em moeda e língua nacionais;
  7. Suporta uma base de dados robusta (PERVASIVE SQL) permitindo futuras atualizações ou consultas;
  8. Possui mecanismo de backups e de segurança de dados;
  9. Permite a emissão de notas de crédito, de devoluções e notas de débito;
  10. Não permite a alteração de qualquer documento referido no ponto 9. Se tal for necessário por qualquer erro, deve ser feito outro documento de contrapartida e depois nova emissão do documento pretendido;
  11. Permite listar todos os documentos de venda, assim como qualquer outro documento;
  12.  Na situação do documento se extraviar pode ser emitida uma 2.ª via do mesmo.
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